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LANÇAMENTO OFICIAL

REP-P com Terminal de Leitor Facial!

REP-P com Terminal de Leitor Facial!

É com grande entusiasmo que anunciamos uma nova etapa tecnológica na Ponttonline: a homologação do nosso REP-P com terminal de leitura facial para marcação de ponto.

Dúvidas Frequentes (F.A.Q)

Portaria 671 do Ministério do Trabalho

Usando a terminologia da Portaria 671 do MTE que estabelece as regras para uso do controle de ponto eletrônico, o Ponto Web é um PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) o qual faz parte do sistema REP-P definido pela portaria.

Para que a empresa esteja dentro da lei é preciso que o sistema de registro de ponto utilize um software denominado REP-P. Dessa forma, a marcação de ponto feita pelo telefone celular será devidamente registrada e atenderá às determinações da Portaria 671.

Outra possibilidade é que a empresa tenha uma convenção ou um acordo coletivo vigente que autorize essa modalidade de marcação.

O software REP-P deve ser registrado no INPI. O número de registro precisa ser informado no Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deve ser disponibilizado à empresa que faz uso do sistema.

O software Ponto Web permite o registro do ponto pelo telefone celular dentro da lei.

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto.

Veja abaixo algumas características do REP-P:

Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Precisa emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou em formato eletrônico, por meio de um arquivo PDF. O REP-P também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD.

O comprovante de ponto e o AFD devem receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido e emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Deve ter acesso a um meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto – ARP. Na ARP são gravadas operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados, ajuste de relógio, eventos sensíveis e marcações de ponto. Os dados armazenados na ARP não devem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo legal.

O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz e receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.

REP-C significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o mesmo equipamento que anteriormente era chamado simplesmente de REP, e teve seu nome alterado para REP-C com a Portaria MTP 671/2021.

O REP-C é um equipamento eletrônico que recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas. Além disso, o REP-C atende a rígidos padrões exigidos pelo INMETRO para trazer o máximo de segurança para as empresas e seus trabalhadores.

REP-A, ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, é um sistema composto pelo equipamento utilizado para registrar eletronicamente o ponto dos trabalhadores de uma empresa e também pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Ele facilita o acompanhamento dos horários da jornada de trabalho.

Esse sistema permite que o colaborador faça o registro dos seus horários de maneira simples e acessível, utilizando computador, tablet ou até mesmo seu próprio smartphone.

Dessa forma a empresa garante o controle da jornada de trabalho, das horas extras e da frequência dos colaboradores.

Um sistema de controle de acesso é composto por um software e por equipamentos de segurança. No software são definidas as regras de controle de acesso. Para fazer o controle físico são utilizados equipamentos como catracas e coletores que controlam a abertura de portas e cancelas. O sistema pode utilizar câmeras para aumentar a segurança.

O software ideal para controle de acesso depende de cada caso. Existem softwares prontos que são parametrizáveis, atendendo a um grande número de aplicações com uma ótima relação custo x benefício. Também existem softwares que são feitos para determinados segmentos, considerando características particulares do segmento. Para atender necessidades mais específicas um software pode ser desenvolvido sob medida para uma aplicação. Nesse caso é possível fazer a integração do software com os equipamentos de acesso utilizando as bibliotecas de comunicação fornecidas pelo fabricante.

Quando um usuário é identificado na catraca, é feita uma consulta das regras configuradas para que o seu acesso seja liberado ou bloqueado. As regras incluem o dia e o horário de acesso, e a consulta de listas de liberação ou bloqueio. Também podem ser definidas regras customizadas de acordo com cada aplicação, por exemplo: verificação de mensalidade paga, exame médico em dia, validação de número de créditos, entre muitas outras.

As vantagens incluem a rapidez e a conveniência da autenticação sem contato físico, a alta precisão na identificação dos usuários, a eliminação de fraudes e a adaptabilidade às mudanças físicas ao longo do tempo.

O sistema de reconhecimento facial é uma tecnologia que utiliza algoritmos para identificar e autenticar uma pessoa com base nas características únicas do rosto dela. O processo de reconhecimento facial pode ser dividido basicamente em duas etapas:

Cadastramento: Ao cadastrar um usuário o sistema captura a imagem do rosto da pessoa. Essa imagem é pré-processada para normalizar as condições de iluminação, escala e orientação, de modo a melhorar a qualidade e comparabilidade dos dados;

Reconhecimento: O sistema utiliza algoritmos de detecção de rosto para localizar e delimitar a região do rosto na imagem. Isso envolve a identificação de características faciais, como olhos, nariz, boca e contornos. Essas características são comparadas com as informações armazenadas durante o cadastramento e com base na correspondência, o sistema decide sobre a identidade do indivíduo. Se houver uma correspondência com sucesso, o sistema autentica o usuário como sendo quem ela afirma ser. Caso contrário, bloqueia o acesso da pessoa.

Geralmente, não é necessário atualizar o cadastro com frequência. As características faciais são relativamente estáveis ao longo do tempo, e a catraca é capaz de lidar com mudanças físicas, como envelhecimento, uso de maquiagem ou variações de peso.

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